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Sobre

Marcio Roberto,
Celebrante de Casamento

 

Casamento Ecumênico com Efeito Civil!

 

BIOGRAFIA

Meu Nome é Marcio Roberto Antunes de Almeida, 36 anos de idade,Pastor da Igreja Assembleia de Deus ,residente da cidade de Salto de Pirapora-SP - Formado em Teologia e ,Juiz de Paz Eclesiástico com a função de realizar:
CERIMÔNIA ECUMÊNICA,COM EFEITO CIVIL
O casamento ecumênico é o casamento entre pessoas cristãs, ou seja, entre pessoas batizadas, de igrejas diferentes. Por exemplo: um casamento entre uma noiva católica e um noivo Evangélico, etc

Nosso Objetivo é de tornar a celebração mais personalizada, celebramos o seu casamento em buffet, chácara, sítio, pousada, hotel, igreja, clube ou em qualquer outro lugar apropriado que vocês escolherem. Também celebramos casamento de pessoas divorciadas e de qualquer orientação religiosa, com ou sem efeito civil. Personalize ainda mais o seu casamento com o nosso diferencial de Espiritualidade, Poesia e Emoção.

JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO O titulo Juiz de Paz Eclesiástico é um titulo Honorífico,já que cada Ministro do Evangelho pode celebrar casamento Religioso com efeito civil conforme Leis abaixo :

JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO O titulo Juiz de Paz Eclesiástico é um titulo Honorífico,já que cada Ministro do Evangelho pode celebrar casamento Religioso com efeito civil conforme Leis abaixo : De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226 , parágrafo 2º ,da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973,mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação,estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro ,todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICO . É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação a Lei confere aos Ministros Religiosos o exercício da autoridade civil aos Ministros Religiosos

 

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